
Vou
dar aqui continuidade ao meu artigo anterior sobre as blitzen da Lei
Seca (leia aqui).
Não
sou, por princípio, contrário a existência da lei seca em tese. A
lei é plenamente justificável, dado que ninguém possui o direito
de se colocar livremente em situação de descontrole da própria
vontade com potencial de provocar danos a terceiros.
O
posicionamento contrário limita-se às realização de blitzen
policiais com esse fim, dirigindo-se difusamente à população, sem
fundada suspeita e causando os notórios transtornos no deslocamento
das pessoas. Toda blitz policial se reveste de evidente caráter
fascista, pois trata de sujeitar a totalidade do coletivo à vontade
arbitrária e discriminatória do Estado, sem prévia e fundada razão
para tal, à margem da lei e da Constituição.