sábado, 6 de outubro de 2012

O domínio do fato


Para quem não sente simpatia pelo PT ou para os que, de tão revoltados com a corrupção, estão aplaudindo o linchamento jurídico promovido pelo STF, cabe chamar a atenção para a circunstância de que, a ser fixada essa jurisprudência do “domínio do fato”, todo e qualquer dirigente, público ou privado, passa a correr o risco de ser responsabilizado, civil e criminalmente, inclusive com pena de prisão, pelos atos ilícitos praticados por seus subordinados.
O STF promove a inversão de conquistas históricas obtidas pela civilização humana, como a que imputa ao Estado o dever de provar a culpa do acusado. O “domínio do fato” abre a possibilidade de condenação sem prova.
Nos Estados Unidos, por medo do terrorismo, autorizou-se o Estado a prender sem provas e por tempo indeterminado. Aqui, está-se autorizando a condenação sem provas, somente por correlação lógica entre o fato e o acusado (lógica do promotor e do juiz). Na Idade Média, o rei ou o bispo também podiam prender sem provas, baseados na própria e sagrada palavra.
Tempos sombrios nos aguardam. Como um rebanho de carneiros, a sociedade está renunciando aos seus direitos e salvaguardas individuais.
Não bastasse isso, ao apontar o dedo para o PT e afirmar, com todas as letras, e baseado apenas em elementos circunstanciais, como a existência de algumas (não total) coincidências em datas de repasses de dinheiro e votações do Congresso, que a corrupção possuía o objetivo, não de Caixa 2, mas de influenciar a votação dos projetos de lei, o STF cria um ambiente de total instabilidade jurídica no país, que já está dando margem ao questionamento da constitucionalidade das leis aprovadas.
Abaixo, transcreve-se partes de uma notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 06/10/2012:
05/10/2012 - Pensionista: direito à pensão integral
Uma pensionista do Ipsemg teve reconhecido o direito de receber pensão integral no valor de R$ 4.801,64, com as correções devidas e com juros de 0,5% ao mês, desde a data em que o benefício foi gerado. A decisão, em mandado de segurança, é do juiz da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. Exercendo o controle difuso da constitucionalidade, o magistrado declarou, no caso concreto, inconstitucional, por vício de decoro, a Emenda Constitucional nº 41/2003 (Reforma da Previdência) e todas as alterações, constitucionais ou não, que confisquem direitos adquiridos pelo servidor público.
Constitucionalidade
Ainda em sua decisão, o juiz destacou que, mesmo que não se admita a tese da afronta às garantias fundamentais, verifica-se que, ainda sim, afigura-se líquido e certo o direito da pensionista. É que, no caso dos autos, há que ser exercido o controle difuso da constitucionalidade da EC 41/2003, explicou, referindo-se ao julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “Caso Mensalão”, onde foi suscitada a problemática da compra de votos no Congresso Nacional e questionada a validade da votação da referida emenda.
Citou a tese do ministro relator, Joaquim Barbosa, seguida pela maioria dos ministros, de que a EC nº 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos, mediante paga em dinheiro para a aprovação no parlamento da referida emenda constitucional que, por sua vez, destrói o sistema de garantias fundamentais do estado democrático de direito.
O magistrado fez referência à teoria dos “frutos da árvore envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declarando que a EC nº 41/2003 é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro.
Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.
Processo N. 0024.12.129.593-5
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br “
O STF é menos um tribunal técnico-jurídico do que um tribunal político. Sob esse ângulo é que devem ser entendidas as suas decisões. Sob a perspectiva de que seus julgamentos tencionam, perseguem, sempre, um objetivo, na verdade agora um alvo, político. O problema é quando o objetivo político encontra um processo com potencial de violar os maiores bens da pessoa humana, que são a vida e a liberdade
Em países como Estados Unidos, China e Cuba, sem falar nos árabes islâmicos, essa questão já foi decidida: a vida e a liberdade do ser humano são elementos secundários no grande jogo da geopolítica, devendo prevalecer o interesse econômico e o do Estado, que por vezes são íntimos, outras apenas próximos, nunca distanciando-se completamente.
Qual será o modelo a ser adotado doravante no Brasil? Tomara a dignidade humana seja sempre um norte a ser perseguido pela nação brasileira.
A partir das notícias divulgadas sobre o mensalão, aparentemente apenas o ministro Lewandowski vem exercendo o papel de juiz que julga estritamente segundo aquilo que consta dos autos. Perigoso é o comportamento de um juiz aparentemente cheio de boas intenções, como o ministro Joaquim Barbosa, aplaudido pela população como uma espécie de Batman brasileiro, ou seja, visto como um vigilante que julga, não segundo as leis, mas apesar delas. O ministro Joaquim Barbosa não está absolvendo ninguém e faz isso por conta de suas próprias convicções.
O risco, grande, é de que alguém vá parar na cadeia, inocente, por conta das convicções do “bem intencionado” ministro (que alguns, açodados, já vêem como um promissor candidato à presidência. Céus!).
Quem conhece os meandros do trabalho policial ou do no judiciário sabe que é praticamente impossível um processo tão bem instruído assim que, possuindo uma enormidade de pessoas como réus, autorize uma condenação geral como a que o Joaquim Barbosa está oferecendo ao grande público da imprensa. Nos inquéritos e processos comuns, via de regra em alguns sempre falta uma prova, o que conduz à absolvição.
Claro que os meros mortais não possuem a menor ideia do que realmente acontece no Olimpo. Seguem ao sabor das ondas provocadas pelas manchetes dos jornais, que ocultam propósitos escusos, no mais das vezes malévolos. Basta lera as biografias de Assis Chateaubriand ou de Roberto Marinho.
Difícil entender porque o PT incomodou tanto no governo federal, pois, aparentemente, seu governo não foi muito diferente dos demais em relação aos maus costumes da política nacional. A explicação talvez resida no fato de ter se apresentado muito superior ao governo do PSDB no que concerne às políticas sociais. Ajudar pobre sempre causa desconforto.
É sempre lembrar que o PSDB, nas mãos de FHC, entregou todo o patrimônio nacional a troco de bananas, beneficiando os amigos do rei e sua corja. Somente por isso, já seria salutar permanecer com as barbas de molho em relação ao julgamento do mensalão.
Adotar cuidado com avaliações precipitadas sobre o PT não significa apoio à corrupção: se e somente se estiver provado nos autos, todo e qualquer corrupto, de qualquer partido, tem que se condenado.
Eis um dado extraído da internet sobre o qual vale a pena refletir:
No Supremo Tribunal Federal, dos 130 processos contra políticos e altas autoridades que tramitaram na Corte desde 1988 até 2007, ocorreram apenas seis julgamentos. Todos foram absolvidos. E mais: 46 processos (35,38%) sequer foram analisados (foram remetidos para instância inferior de julgamento, por término do mandato do réu).”
Que azar do PT, hein? Subitamente, logo após a ascensão do PT ao governo, os ministros começaram a endurecer o jogo. E isso em seguida ao mensalão do PSDB ter sido entendido de forma completamente diferente desse do PT. Lá, eles decidiram pelo fracionamento do processo e remessa dos réus não políticos para o juízo comum, o que não fizeram com o mensalão do PT. Não somente isso. Na verdade, todos os processos anteriores ao do PT onde existiam réus não sujeitos ao benefício de foro foram desmembrados.
Enfim, ou o STF começou a julgar diferente somente com o mensalão do PT ou estamos diante de um casuísmo específico contra esse partido.
Cada um que tire conclusões a partir da própria inteligência.

Um comentário :

  1. Sabe quem foi o principal defensor do não desmembramento do processo do mensalão? O Exmo. Senhor Lewandowsky. O mesmo que mais tarde seria chamado de desleal quando votou pelo desmembramento do processo quando este finalmente chegou a julgamento no STF.

    Dizem as más línguas que o que se esperava era que no STF o Sr. Lewandowsky poderia garantir que o processo nunca chegaria a ser julgado e finalmente prescreveria. Mas não contava ele que o Presidente Ayres Brito tomaria as dores do processo (talvez até mobilizado pela imprensa, mas nesse caso, que bom que o foi!) para que o processo fosse julgado, e mais azar ainda teve que fosse sorteado como relador o Min. Joaquim Barbosa. Se em 36 casos de corrupção o Brasil nunca fez justiça, que esta seja apenas a primeira de muitas.

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