Para
quem não sente simpatia pelo PT ou para os que, de tão revoltados
com a corrupção, estão aplaudindo o linchamento jurídico
promovido pelo STF, cabe chamar a atenção para a circunstância de que, a
ser fixada essa jurisprudência do “domínio do fato”, todo e
qualquer dirigente, público ou privado, passa a correr o risco de
ser responsabilizado, civil e criminalmente, inclusive com pena de
prisão, pelos atos ilícitos praticados por seus subordinados.
O
STF promove a inversão de conquistas históricas obtidas pela
civilização humana, como a que imputa ao Estado o dever de provar a
culpa do acusado. O “domínio do fato” abre a possibilidade de
condenação sem prova.
Nos
Estados Unidos, por medo do terrorismo, autorizou-se o Estado a
prender sem provas e por tempo indeterminado. Aqui, está-se autorizando a condenação sem provas, somente por correlação
lógica entre o fato e o acusado (lógica do promotor e do juiz). Na
Idade Média, o rei ou o bispo também podiam prender sem provas,
baseados na própria e sagrada palavra.
Tempos sombrios nos aguardam. Como um rebanho de carneiros, a sociedade está renunciando aos seus direitos e salvaguardas individuais.
Não
bastasse isso, ao apontar o dedo para o PT e afirmar, com todas as
letras, e baseado apenas em elementos circunstanciais, como a
existência de algumas (não total) coincidências em datas de
repasses de dinheiro e votações do Congresso, que a corrupção
possuía o objetivo, não de Caixa 2, mas de influenciar a votação
dos projetos de lei, o STF cria um ambiente de total instabilidade
jurídica no país, que já está dando margem ao questionamento da
constitucionalidade das leis aprovadas.
Abaixo,
transcreve-se partes de uma notícia extraída do site do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, em 06/10/2012:
“05/10/2012
- Pensionista: direito à pensão integral
Uma
pensionista do Ipsemg teve reconhecido o direito de receber pensão
integral no valor de R$ 4.801,64, com as correções devidas e com
juros de 0,5% ao mês, desde a data em que o benefício foi gerado. A
decisão, em mandado de segurança, é do juiz da 1ª Vara da Fazenda
e Autarquias de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. Exercendo
o controle difuso da constitucionalidade, o magistrado declarou, no
caso concreto, inconstitucional, por vício de decoro, a Emenda
Constitucional nº 41/2003 (Reforma da Previdência) e todas as
alterações, constitucionais ou não, que confisquem direitos
adquiridos pelo servidor público.
…
Constitucionalidade
Ainda
em sua decisão, o juiz destacou que, mesmo que não se admita a tese
da afronta às garantias fundamentais, verifica-se que, ainda sim,
afigura-se líquido e certo o direito da pensionista. É que, no caso
dos autos, há que ser exercido o controle difuso da
constitucionalidade da EC 41/2003, explicou, referindo-se ao
julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “Caso Mensalão”,
onde foi suscitada a problemática da compra de votos no Congresso
Nacional e questionada a validade da votação da referida emenda.
Citou
a tese do ministro relator, Joaquim Barbosa, seguida pela maioria dos
ministros, de que a EC nº 41/2003 foi fruto não da vontade popular
representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos,
mediante paga em dinheiro para a aprovação no parlamento da
referida emenda constitucional que, por sua vez, destrói o sistema
de garantias fundamentais do estado democrático de direito.
O
magistrado fez referência à teoria dos “frutos da árvore
envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal,
declarando que a EC nº 41/2003 é fruto da árvore envenenada pela
corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania
popular, em troca de dinheiro.
Por
ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.
Processo
N. 0024.12.129.593-5
Assessoria
de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG
- Unidade Goiás
(31)
3237-6568
ascom@tjmg.jus.br
“
O STF é menos um tribunal técnico-jurídico do que um
tribunal político. Sob esse ângulo é que devem ser entendidas as
suas decisões. Sob a perspectiva de que seus julgamentos tencionam,
perseguem, sempre, um objetivo, na verdade agora um alvo, político.
O problema é quando o objetivo político encontra um processo com
potencial de violar os maiores bens da pessoa humana, que são a vida
e a liberdade
Em países como Estados Unidos, China e Cuba, sem
falar nos árabes islâmicos, essa questão já foi decidida: a vida
e a liberdade do ser humano são elementos secundários no grande
jogo da geopolítica, devendo prevalecer o interesse econômico e o
do Estado, que por vezes são íntimos, outras apenas próximos,
nunca distanciando-se completamente.
Qual
será o modelo a ser adotado doravante no Brasil? Tomara a dignidade humana seja
sempre um norte a ser perseguido pela nação brasileira.
A partir das notícias divulgadas sobre o mensalão, aparentemente apenas o ministro
Lewandowski vem exercendo o papel de juiz que julga estritamente
segundo aquilo que consta dos autos. Perigoso é o comportamento de
um juiz aparentemente cheio de boas intenções, como o ministro
Joaquim Barbosa, aplaudido pela população como uma espécie de
Batman brasileiro, ou seja, visto como um vigilante que julga, não
segundo as leis, mas apesar delas. O ministro Joaquim Barbosa não
está absolvendo ninguém e faz isso por conta de suas próprias
convicções.
O risco, grande, é de que alguém vá parar na cadeia,
inocente, por conta das convicções do “bem intencionado”
ministro (que alguns, açodados, já vêem como um promissor
candidato à presidência. Céus!).
Quem conhece os meandros do trabalho policial ou do no judiciário sabe que é
praticamente impossível um processo tão bem instruído assim que,
possuindo uma enormidade de pessoas como réus, autorize uma
condenação geral como a que o Joaquim Barbosa está oferecendo ao grande
público da imprensa. Nos inquéritos e processos comuns, via de regra em alguns sempre falta uma prova, o que conduz à absolvição.
Claro que os meros mortais não possuem a menor ideia do que
realmente acontece no Olimpo. Seguem ao sabor das ondas provocadas
pelas manchetes dos jornais, que ocultam propósitos
escusos, no mais das vezes malévolos. Basta lera as biografias de Assis
Chateaubriand ou de Roberto Marinho.
Difícil entender porque o PT incomodou tanto no governo federal, pois, aparentemente, seu governo não foi muito diferente dos demais em relação aos maus costumes da
política nacional. A explicação talvez resida no fato de ter se apresentado muito superior ao governo do PSDB no
que concerne às políticas sociais. Ajudar pobre sempre causa desconforto.
É sempre lembrar
que o PSDB, nas mãos de FHC, entregou todo o patrimônio nacional a
troco de bananas, beneficiando os amigos do rei e sua corja. Somente
por isso, já seria salutar permanecer com as barbas de molho em relação ao julgamento
do mensalão.
Adotar cuidado com avaliações
precipitadas sobre o PT não significa apoio à corrupção: se e
somente se estiver provado nos autos, todo e qualquer corrupto, de qualquer partido, tem que se
condenado.
Eis um dado extraído da internet sobre o qual vale a pena refletir:
“No
Supremo Tribunal Federal, dos 130 processos contra políticos e altas
autoridades que tramitaram na Corte desde 1988 até 2007, ocorreram
apenas seis julgamentos. Todos foram absolvidos. E mais: 46 processos
(35,38%) sequer foram analisados (foram remetidos para instância
inferior de julgamento, por término do mandato do réu).”
Que
azar do PT, hein? Subitamente, logo após a ascensão do PT ao governo, os ministros começaram a endurecer o
jogo. E isso em seguida ao mensalão do PSDB ter sido
entendido de forma completamente diferente desse do PT. Lá, eles
decidiram pelo fracionamento do processo e remessa dos réus não
políticos para o juízo comum, o que não fizeram com o mensalão do
PT. Não somente isso. Na verdade, todos os processos anteriores ao do PT onde existiam réus
não sujeitos ao benefício de foro foram desmembrados.
Enfim,
ou o STF começou a julgar diferente somente com o mensalão do PT ou
estamos diante de um casuísmo específico contra esse partido.
Cada um que tire conclusões a partir da própria inteligência.
Sabe quem foi o principal defensor do não desmembramento do processo do mensalão? O Exmo. Senhor Lewandowsky. O mesmo que mais tarde seria chamado de desleal quando votou pelo desmembramento do processo quando este finalmente chegou a julgamento no STF.
ResponderExcluirDizem as más línguas que o que se esperava era que no STF o Sr. Lewandowsky poderia garantir que o processo nunca chegaria a ser julgado e finalmente prescreveria. Mas não contava ele que o Presidente Ayres Brito tomaria as dores do processo (talvez até mobilizado pela imprensa, mas nesse caso, que bom que o foi!) para que o processo fosse julgado, e mais azar ainda teve que fosse sorteado como relador o Min. Joaquim Barbosa. Se em 36 casos de corrupção o Brasil nunca fez justiça, que esta seja apenas a primeira de muitas.