O imbróglio no qual se encontra atolado o senador Flávio Bolsonaro é indefensável e, em situações normais, deveria conduzir o Senado a iniciar um procedimento administrativo disciplinar para a apuração, em tese, de possível improbidade administrativa ou, na melhor das hipóteses, de falta de decoro parlamentar.
Um senador da República, no pleno exercício de suas funções, não pode servir ao papel de arrecadador de fundos privados para nenhum tipo de iniciativa, cultural ou não, e muito menos ainda quando a iniciativa se refere a prestar louvor ao próprio pai. A admiração filial é natural mas o presente ao pai deve ser custeado pelo próprio bolso.
O que não pode é um parlamentar visitar milionários com o intuito de intermediar investimentos vultosos para uma iniciativa privada, um filme cujo propósito é louvar um político ainda vivo e, pior, que possui a qualidade pouco invejável de ser presidiário após condenação criminal. Tal intermediação, praticada pelo senador, atenta contra os princípios públicos da impessoalidade, da moralidade e da transparência (publicidade).
O conflito de interesses é evidente e o fato de ocupar o cargo de senador da República é por si um modo de coação daquele a quem se pede a doação. Se qualquer um do povo se dirigir a um milionário para pedir cinco mil reais para um sopão dos pobres, ele provavelmente vai rir da cara do pedinte. Se o pedido vier de um senador da República, o milionário, apesar de insatisfeito, doará sem hesitar dezenas de vezes mais, para garantir que não haverá rancor e retaliação.
Sem contar o fato de que o filme se presta ao papel de engrandecer o sobrenome Bolsonaro, que, por acaso, é o mesmo que o senador Flávio carrega em sua carteira de identidade, o que possui óbvias repercussões eleitorais que lhe são pessoal e diretamente favoráveis. Resta saber se, após o escândalo, sua candidatura sobreviverá.
Como defesa, o senador Flávio invocou ridiculamente uma suposta cláusula de confidencialidade a que estaria obrigado contratualmente. Essa “obrigação” de confidencialidade serviu, inclusive, como desculpa esfarrapada para as mentiras em que foi pego nos dias anteriores à descoberta dos repasses milionários que o banqueiro Vorcaro se dispôs a fazer para a família Bolsonaro, supostamente para financiar o filme que louvará Jair Messias Bolsonaro. O senador disse que não conhecia Vorcaro e riu debochado dos jornalistas que indagaram se o banqueiro estava financiando o filme, afirmando clara e sonoramente que isso era mentira. Como se viu logo em seguida, a mentira não partiu dos jornalistas, mas dele próprio.
É absolutamente duvidoso que tal cláusula de confidencialidade exista, ao menos em relação ao senador Flávio. Porém, se existir, é ilegal e atenta contra a moralidade pública, violando o disposto nos incisos I e VIII do Art. 9º da Lei nº 8.429/1992, que trata sobre as sanções aplicáveis a agentes públicos em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Transcrevo:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
...
VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
A prática de tais ações configura ato de improbidade do agente público, sujeitando-o, na forma do inciso I do Art. 12 da mesma lei, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até catorze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição, por até quatorze anos, de contratar direta ou indiretamente com o poder público.
Não há quem possa discordar de que os mais de sessenta milhões de reais “doados” por Vorcaro até agora (aparentemente ainda faltam outros tantos milhões) se constituem em induvidoso “presente” de alguém, Vorcaro, que buscou ativamente angariar, através de “presentes” bastante custosos, alguns avaliados em dezenas de milhões de reais, a simpatia de pessoas públicas poderosas, justamente porque possui diversos interesses diretos em relação aos quais as atribuições desses agentes públicos lhe poderiam ser úteis em algum momento. Por alguns anos, parece que de fato houve serventia.
Em qualquer país do mundo um senador da República possui um enorme poder, que pode ser malversado para fins inescrupulosos. Justamente por conta disso, é inadmissível que um parlamentar, deputado ou senador, possa se escusar de prestar contas ao povo utilizando cláusulas de confidencialidade como defesa, quando se trata de contratos através dos quais captou recursos financeiros milionários, ainda que privados. Na ponderação dos valores envolvidos, impõe-se a primazia do interesse público sobre o privado, competindo ao parlamentar, independentemente de ter assinado uma ilegítima cláusula de confidencialidade, apresentar as provas de que agiu com lisura.
Aliás, saliente-se que não faz sequer sentido uma cláusula de confidencialidade que impeça o senador de divulgar, no mínimo, que conhecia Vorcaro e que estava ele financiando o filme produzido para enaltecer o ex-presidente. Tudo o que patrocinadores de filmes e outras iniciativas culturais deseja é a propaganda positiva que isso traz para seus negócios.
Acho difícil que, fora da cegueira da bolha bolsonarista, alguém do povo acredite em uma vírgula do que o senador Flávio disse até agora sobre o financiamento milionário recebido do banqueiro Vorcaro. Nenhum deputado ou senador, dada a sua condição de agente público, pode pretender que o povo confie em sua própria autodeclarada honestidade. À mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer honesta. O povo tem o direito de desconfiar da honestidade dos agentes públicos e, como contrapartida, os agentes públicos possuem o dever ético de prestar contas de cada centavo que recebem, ainda que de forma privada.
O senador diz, de certo modo infantilmente, que o pedido ao banqueiro e o posterior recebimento de mais de sessenta milhões de reais para a produção do filme é coisa de “filho querendo homenagear o pai” e que tudo foi feito com lisura. Contudo, sua palavra não basta. É sua obrigação como agente público provar que houve lisura em todos os trâmites dessa negociação nebulosa, apresentando a integralidade do contrato firmado e toda a contabilidade da produção, com destinação de cada centavo recebido.
O caso é nebuloso é merece apuração detalhada, tanto do Senado, como do Ministério Público.
Se não houver um rigoroso procedimento disciplinar no Senado ou procedimento investigatório do Ministério Público, essa moda vai pegar e, no futuro, será tanto parlamentar assinando contratos privados para captação de dinheiro para iniciativas ocultas, com cláusula de confidencialidade, que o que se viu até agora no Brasil em termos de corrupção será lembrado com saudosismo.
É preciso lembrar que esse mesmo senador já esteve envolvido em outros casos nebulosos, como o das rachadinhas e a compra de uma mansão em Brasília avaliada, para efeitos contratuais e tributários, em seis milhões de reais, porém com corretores de imóveis, à época, afirmando que valeria mais do que o dobro, cerca de quatorze milhões de reais, o que poderia sugerir tentativa de ocultação de patrimônio e, portanto, de lavagem de dinheiro. Aliás, o senador, à época, alardeou que o imóvel seria financiado e dentro de suas possibilidades familiares de pagar as prestações. De fato, o imóvel foi financiado por 27 anos, mas o senador o quitou em apenas três anos, um assombro em termos financeiros. Um detalhe importante é que esse “financiamento” ocorreu em 2021, através do BRB, Banco de Brasília, banco que, como se sabe, está vinculado às fraudes do Banco Master de Daniel Vorcaro, o mesmo que repassou mais de sessenta milhões para a família Bolsonaro a título de iniciativa cultural (produzir um filme).
Ainda deve ser lembrado que Vorcaro inicialmente não obteve sucesso em sua pretensão de compra do Banco Master. Em fevereiro de 2019, quando a presidência do Banco Central ainda era de Ilan Goldfajn, nomeado por Temer, seu pedido foi negado. Porém, oito meses depois, após mudança na presidência do Banco Central promovida por Jair Bolsonaro, que nomeou Roberto Campos Neto, houve uma súbita mudança de entendimento e Vorcaro conseguiu o que queria. Poderia esse ter sido um efeito dos presentes que distribuiu? Talvez não, mas merece investigação, o que já está sendo feito.
Vorcaro foi ainda beneficiado por outra mudança promovida no governo Bolsonaro: a das normas dos empréstimos consignados junto ao INSS que relaxaram as exigências. Essa mudança, ocorrida em 2019, alavancou a lucratividade do Banco Master, que movimentou mais de setecentos milhões de reais em empréstimos consignados para servidores e pensionistas e aposentados do INSS.
Por tudo isso, ainda que o senador, efetivamente, goze da presunção de inocência, essa presunção, dada a sua condição de agente público, não lhe retira o ônus de demonstrar, em atendimento ao princípio da transparência, da moralidade e da impessoalidade, a lisura de toda essa, em princípio, escabrosa negociação oculta da qual resultou a transferência de dezenas de milhões de reais de um banqueiro atolado até o pescoço em fraudes e corrupção para a família Bolsonaro, também alvo de notícias na imprensa com suspeitas de enriquecimento sem causa.
E que cláusulas de confidencialidade continuem a proteger o que nasceu para proteger: interesses privados.
Interesses públicos não se sujeitam a tais cláusulas, sendo que os interesses dos parlamentares e outros agentes públicos sempre são públicos, mesmo quando privados.
É chegado o momento de o senador Flávio cumprir o ensinamento bíblico que tanto gosta de lembrar aos adversários políticos: "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará".

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