O
enfrentamento da questão dos royalties do petróleo exige que se tenha ciência prévia de que uma federação é definida como um
ente estatal constituído pela união de estados que, em princípio,
poderiam ser independentes e soberanos. Os estados, ao resolverem integrar uma federação, resolvem renunciar à parte de sua soberania em prol da realização de um projeto
comum de sociedade. Para tanto, reúnem-se numa só entidade nacional
que passa a ser chamada de União.
Isso
significa que o mar que faz fronteira com os estados somente pertence
à federação porque, antes, o estado decidiu integrar a União.
Hipoteticamente
falando, se o estado do Rio de Janeiro se desvinculasse da
União, passando a constituir um país soberano, o mar com o qual se
confronta imediatamente passaria a integrar o seu território, até o
limite da plataforma continental.
Portanto,
a par do que se pense sobre os royalties, os mares são parte dos
estados, assim como a floresta amazônica é parte do Amazonas, Pará
e etc, mesmo sendo a floresta um patrimônio nacional. Insistindo no exemplo amazônico,
ninguém duvida que as riquezas provenientes da Amazônia enriquecem
o ICMS do estado nos quais ela se espraia, seja o proveniente do
turismo nas florestas, da exploração da madeira e de outros
produtos florestais.
Porque
é diferente com o petróleo?
De
fato, ao contrário do que comumente ocorre com outros produtos, o
ICMS do petróleo é computado, não na origem, mas no destino, o que
retira dos estados produtores uma enorme riqueza. Justamente por conta disso - pela perda de um imposto importante cuja arrecadação, em princípio, deveria ser destinada aos cofres do estado produtor - os constituintes decidiram criar os royalties do petróleo, ou seja, como uma
espécie de compensação pela perda do ICMS. Ao lado disso, havia a intenção de compensar os prejuízos ambientais causados
pela exploração petrolífera.
Portanto,
nada mais justo que, caso se decidisse pela extinção ou redução dos royalties, fosse alterada a tributação do ICMS do petróleo, retornando a ser cobrado na
origem, como acontece em relação a todos os demais produtos. Se isso viesse a ocorrer, os estados
produtores, como o Rio e o Espírito Santo, arrecadariam muito mais
dinheiro com o ICMS do que hoje arrecadam com os royalties, enquanto os
demais estados, não produtores, pagariam bem mais pelo petróleo e
ainda arrecadariam menos ICMS.
Analisando
a questão sob esse ponto de vista, evidencia-se que todo o país já
está sendo beneficiado indiretamente pela exploração do petróleo,
justamente porque os estados não produtores estão recebendo o ICMS
do petróleo que, de fato, deveria pertencer exclusivamente aos
estados produtores.
É
bom ressaltar que, ante o princípio da soberania dos estados, a
participação dos estados nas riquezas nacionais que estão além de
suas fronteiras deveria, em princípio, somente ocorrer através da
reparticipação tributária da arrecadação da União e não
através da participação direta dos tributos incidentes sobre a
produção do estado-irmão, como os parlamentares dos estados não
produtores conseguiram na Constituinte, através da subversão da
lógica de arrecadação do ICMS (no destino e não na origem), e
estão tentando ampliar agora através da modificação da legislação
dos royalties.
Isso
torna a alteração da repartição dos royalties absolutamente
injusta. O que pensariam os paulistas, por exemplo, se o ICMS de toda
a sua produção fosse cobrado, não em São Paulo, mas nos estados
consumidores? Afinal, a indústria paulista pertence a São Paulo ou
ao país?
Esse parece ser o ponto nevrálgico a ser considerado. Está havendo uma
injusta ruptura com o pacto federativo constitucional de 1988. Os
estados produtores, com menor representação parlamentar, estão
indefesos ante o apetite arrecadatório voraz dos demais, que se
esqueceram que, em 1988, o ICMS foi esbulhado dos estados produtores
a partir da formulação de um pacto federativo que prometia a percepção dos royalties. A pretensão de extinguir ou reduzir os royalties, sem modificar a inversão tributária determinada em relação ao ICMS, é um tipo de pirataria que os estados não produtores querem praticar nos produtores.
A
alteração na distribuição dos royalties, se não vetada pela
Presidenta Dilma, ou se o veto presidencial for superado pelo
Congresso, acabará no Supremo Tribunal Federal.
Ao
fim e ao cabo, se os estados produtores de fato perderem a receita
dos royalties, o pacto federativo restará desequilibrado.
Nenhum comentário :
Postar um comentário