A
farsa do julgamento do chamado “Mensalão do PT”, que se
desenhava, já está completamente demonstrada. O que chamo de farsa?
Um julgamento casuístico, com entendimentos casuísticos, somente
aplicáveis ao julgamento do caso do PT.
O
primeiro ponto já foi escancarado pela Procuradoria Geral da
República: a tese de caixa dois, rejeitada para o PT sob as mesmas
circunstâncias, foi aceita para o mensalão do PSDB. Disso decorre a
ausência de denúncia contra deputados envolvidos na caso do PSDB,
ante a prescrição já consumada.
O
segundo ponto certamente será apresentado no julgamento: tenho
convicção de que a malfadada teoria do domínio do fato, uma
excrescência jurídica que depõe contra todas as conquistas do
Direito, principalmente o penal, e que não foi utilizada nem no
julgamento de Nuremberg, será repelida no julgamento do mensalão do
PSDB, ainda que de maneira velada.
E
porque digo que a farsa já está demonstrada?
Certamente
quem acompanha o noticiário político tem visto que o Marcos Valério
supostamente estaria negociando a delação premiada. Sabemos somente
o que a imprensa vem publicando. Pois o jornalista Luis Nassif
resolveu tirar isso à prova e saber exatamente o que estava
acontecendo. Para tanto, enviou correspondência direta para o
advogado de Marcos Valério. O advogado respondeu gentilmente a todas
as indagações do Nassif e declarou coisas espantosas.
Para
quem quiser ler o inteiro teor das correspondências, logo abaixo
forneço o link para o blog do Nassif, mas para quem não tem
paciência, transcrevo o resumo feito pelo próprio Nassif a partir
das palavras do advogado.
“Entre
outras afirmações, destaco:
1.
O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério
à PGR foi feito de forma "seletiva, parcial e ilícita".
Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.
2.
Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais
para as investigações da AP 470. "Tudo isto possibilitou as
investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do
Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta
acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude
de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução
de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a
instrução na AP 470 está encerrada faz tempo".
3.
O chamado "mensalão mineiro" está em fase bem mais
adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da
República, Antonio Fernando, "ao oferecer denúncia no caso
chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje
deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze
pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e
ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu,
expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do
Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava
prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da
denúncia e no julgamento da AP 470".”
Daí
já percebermos que a ação penal contra o PT baseou-se,
fundamentalmente, nas palavras do probo Marcos Valério, que possui
ligações históricas com o PSDB (a partir das quais chegou ao PT).
Além disso, verifica-se que as espetaculares notícias dos últimos
dias, sobre a delação premiada, referem-se justamente a esse
auxílio que o Marcos Valério prestou na elucidação dos supostos
crimes, o que já é do conhecimento de todos desde antes do início
da ação penal.
E,
por fim, mas o mais importante: desde a denúncia da Procuradoria os
casos foram tratados de formas diferentes, embora versem basicamente
sobre as mesmas condutas. No mensalão do PSDB houve desmembramento
(negado ao PT), houve aceitação da tese de caixa dois (negado ao
PT), o que importou na prescrição e ausência de denúncia para
diversos envolvidos. Quem não se lembra da justificativa para a
pressa no julgamento do caso do PT, supostamente sob o medo da
prescrição?
É
muito fácil observar que a pizzaria está funcionando a todo vapor
para livrar completamente o PSDB das mesmas imputações feitas ao
PT.
Não
se trata de acobertar crime de ninguém, mas de perceber que há algo
de podre nesse julgamento do mensalão, que pode ter sido um
julgamento de exceção, conduzido de forma açodada, sem direito dos
acusados à mais ampla defesa e que resultou em condenações
baseadas em convicções íntimas dos julgadores e não em efetivos
elementos de prova contidos nos autos.
A
questão que se impõe pensar é: ante o insucesso da oposição em
vencer o PT em legítimas eleições democráticas, não seria a
interferência judicial um mero golpe de estado acobertado sob um véu
de legalidade?
Link
para a matéria do Nassif:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/leonardo-pgr-aceitou-tese-de-caixa-2-no-mensalao-mineiro
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