terça-feira, 6 de novembro de 2012

A farsa do julgamento do mensalão


A farsa do julgamento do chamado “Mensalão do PT”, que se desenhava, já está completamente demonstrada. O que chamo de farsa? Um julgamento casuístico, com entendimentos casuísticos, somente aplicáveis ao julgamento do caso do PT.
O primeiro ponto já foi escancarado pela Procuradoria Geral da República: a tese de caixa dois, rejeitada para o PT sob as mesmas circunstâncias, foi aceita para o mensalão do PSDB. Disso decorre a ausência de denúncia contra deputados envolvidos na caso do PSDB, ante a prescrição já consumada.

O segundo ponto certamente será apresentado no julgamento: tenho convicção de que a malfadada teoria do domínio do fato, uma excrescência jurídica que depõe contra todas as conquistas do Direito, principalmente o penal, e que não foi utilizada nem no julgamento de Nuremberg, será repelida no julgamento do mensalão do PSDB, ainda que de maneira velada.
E porque digo que a farsa já está demonstrada?
Certamente quem acompanha o noticiário político tem visto que o Marcos Valério supostamente estaria negociando a delação premiada. Sabemos somente o que a imprensa vem publicando. Pois o jornalista Luis Nassif resolveu tirar isso à prova e saber exatamente o que estava acontecendo. Para tanto, enviou correspondência direta para o advogado de Marcos Valério. O advogado respondeu gentilmente a todas as indagações do Nassif e declarou coisas espantosas.
Para quem quiser ler o inteiro teor das correspondências, logo abaixo forneço o link para o blog do Nassif, mas para quem não tem paciência, transcrevo o resumo feito pelo próprio Nassif a partir das palavras do advogado.
Entre outras afirmações, destaco:
1. O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério à PGR foi feito de forma "seletiva, parcial e ilícita". Não adianta suas suspeitas sobre quem vazou.
2. Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470. "Tudo isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo".
3. O chamado "mensalão mineiro" está em fase bem mais adiantada do que se imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da República, Antonio Fernando, "ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470".”
Daí já percebermos que a ação penal contra o PT baseou-se, fundamentalmente, nas palavras do probo Marcos Valério, que possui ligações históricas com o PSDB (a partir das quais chegou ao PT). Além disso, verifica-se que as espetaculares notícias dos últimos dias, sobre a delação premiada, referem-se justamente a esse auxílio que o Marcos Valério prestou na elucidação dos supostos crimes, o que já é do conhecimento de todos desde antes do início da ação penal.
E, por fim, mas o mais importante: desde a denúncia da Procuradoria os casos foram tratados de formas diferentes, embora versem basicamente sobre as mesmas condutas. No mensalão do PSDB houve desmembramento (negado ao PT), houve aceitação da tese de caixa dois (negado ao PT), o que importou na prescrição e ausência de denúncia para diversos envolvidos. Quem não se lembra da justificativa para a pressa no julgamento do caso do PT, supostamente sob o medo da prescrição?
É muito fácil observar que a pizzaria está funcionando a todo vapor para livrar completamente o PSDB das mesmas imputações feitas ao PT.
Não se trata de acobertar crime de ninguém, mas de perceber que há algo de podre nesse julgamento do mensalão, que pode ter sido um julgamento de exceção, conduzido de forma açodada, sem direito dos acusados à mais ampla defesa e que resultou em condenações baseadas em convicções íntimas dos julgadores e não em efetivos elementos de prova contidos nos autos.
A questão que se impõe pensar é: ante o insucesso da oposição em vencer o PT em legítimas eleições democráticas, não seria a interferência judicial um mero golpe de estado acobertado sob um véu de legalidade?

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