O direito à liberdade de opinião e expressão do pensamento é uma conquista inarredável da modernidade; não se pode compactuar com sua mitigação, muito menos extinção, somente se admitindo sua extensão em direção, num futuro capaz de lidar melhor com as diferenças, à liberdade total.
A liberdade de manifestação da opinião e de expressão encontra-se dentre os direitos mais sagrados da humanidade, possivelmente superior em importância ao direito de propriedade, encontrando proteção em âmbito internacional pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo 19 - Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
No território brasileiro, a manifestação de opinião e expressão é garantida pelos incisos IV e IX do artigo 5º da Constituição, segundo os quais, respectivamente, são livres “a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Trata-se de um direito cujo exercício parece ser natural ao ser humano moderno. Caso indagássemos nas ruas sobre o que pensam sobre a validade do direito de opinião, certamente nove em dez entrevistados diriam tratar-se de um bem sagrado do ser humano, um direito ínsito à própria existência da pessoa. Contudo, na maior parte da história esse direito não existiu ou, quando existiu, foi permitido de forma absolutamente limitada. Expressar opiniões já matou muita gente ao longo do “corre” da humanidade, para utilizar uma gíria desse momento “grande irmão”.