sexta-feira, 16 de abril de 2021

Sociedade – parte II - O surgimento da sociedade civil e do Estado de Direito

  

Esta é a sexta parte da série “Indivíduo, sociedade e a interpretação da realidade”. Os textos possuem um encadeamento lógico, porém permitem a leitura autônoma. Os links para os que desejarem a leitura das cinco primeiras partes estão disponibilizados no final desse artigo.

Anteriormente, analisamos como o surgimento das feiras e das vilas fez surgir uma nova categoria de ser social, os burgueses, os primeiros humanos cuja atividade laboral era essencialmente urbana, não agrícola, ou seja, residiam e exerciam atividade profissional nos burgos (cidades), daí “burguesia”. Eram, no sentido moderno, comerciantes ou profissionais liberais.

As intrincadas relações comerciais decorrentes da ascensão da burguesia exigiu a criação de um marco regulatório mínimo para conferir segurança jurídica aos negócios entabulados. Ao gradual crescimento do poder econômico dos burgueses correspondeu equivalente desenvolvimento de sua influência política junto ao Estado, alcançando uma paulatina mitigação do poder político da nobreza pela via legislativa. Organizações civis sob o controle da burguesia, como bancos e empresas de comércio e navegação, passaram a controlar importantes recortes da vida individual e coletiva. Tal supremacia burguesa no controle da vida coletiva é o mecanismo que engendra a sociedade civil moderna, ou seja, o ancoramento da sociedade no chamado estado de direito. Estado de direito é um sistema jurídico que submete todas as pessoas e instituições sociais ao império da lei prévia, não casuísta, inclusive o soberano. Isso, ao menos em tese, possibilita ao indivíduo antagonizar o imenso poderio estatal, não tendo que se sujeitar aos caprichos do governante. A criação do estado de direito não se deve a um súbito e puro desprendimento da burguesia, por desejar o aumento da liberdade individual. O objetivo, de natureza egoísta, foi a mitigação do poder da nobreza, visto como empecilho ao incremento dos negócios particulares.

Seja por qual motivo for, o fato é que o desenvolvimento do estado de direito e da sociedade civil vai aos poucos permitindo o adensamento dos direitos individuais. Ao longo da história, ao menos no plano formal, são abolidas as modalidades servis de trabalho, é reconhecida a universalidade dos direitos independentemente de sexo, etnia, credo, orientação sexual, além de inúmeros outros avanços em relação às pautas identitárias. A partir da implementação do Estado de Direito, a sociedade civil se vê livre de amarras para evoluir e buscar a ampliação progressiva do horizonte das liberdades individuais, o que faz através de movimentos sociais, associações de natureza profissional e as mais diversas organizações não governamentais. O direito se desenvolve, surgindo o processo penal mitigador do poder massacrante do Estado, assim como a garantia dos direitos e liberdades individuais. Bruxas deixam de ser queimadas pela mera vontade do inquisidor e penas degradantes são abolidas, assim como condenações por crimes sem lei anterior que os defina. A possibilidade de uso do poder estatal para a perseguição de inimigos é bastante mitigada, não mais podendo ser feita abertamente, sem pudor ou receio. Isso não impede que injustiças, perseguições e barbaridades continuem sendo praticadas, todavia exigindo-se minimamente o disfarce da formalidade legal, como são exemplos o caso Dreyfus1, na França, o período do macartismo2, nos EUA e, no Brasil, as torturas e assassinatos praticados pelos militares no golpe militar de 1964 e, mais recentemente, a deposição da ex-presidenta Dilma e a condenação do ex-presidente Lula.

Esse é um resumo bastante simplificado do processo civilizatório. O fenômeno ainda se encontra em movimento, representando a soma das transformações sociais acumuladas no tempo e que, em cada época, corresponderam às respostas possíveis às demandas coletivas de então. A narrativa linear aqui adotada, para melhor compreensão, não significa que a marcha do processo civilizatório siga sempre para a frente, em direção a uma sociedade mais justa e desigual, de modo nenhum. Pelo contrário, é muito comum ocorrerem retrocessos de tempos em tempos, a depender de casuísmos de demandas sociais, assim como paralelismos históricos, nos quais instituições caídas em desgraça convivem ao lado do novo modelo, preservadas em alguns recantos. A história nos fornece exemplos de grandes retrocessos civilizatórios, como o nazismo alemão ou os comunismos chinês e soviético, todos responsáveis por imensa degradação no valor do ser humano, com milhões de mortos e torturados.

Escravidão, atualmente, parece um conceito arcaico, uma instituição extinta e que nunca mais voltará, representativa de um passado de barbárie. Tal pensamento, embora de todo desejável, de forma nenhuma é verdadeiro. Como antes pontificado, ainda hoje existem pessoas oprimidas e literalmente escravizadas, ou seja, que trabalham gratuitamente, em situação degradante e não possuem o direito de ir e vir. Trata-se, portanto, de característica deletéria mas resiliente, que resiste em algum tenebroso recanto do espírito humano. Por conta disso, subsiste no mundo moderno, apesar da imensa gama de direitos individuais inalienáveis garantidos no aspecto formal da criação legislativa e que em tese lhe seria impeditiva.

Não há motivo algum para supor que, dependendo da conjuntura político-social, como uma gravíssima crise econômica, não venha novamente a ser aceita, em discursos repletos de racionalidade, como um modo de produção admissível e mesmo necessário à recuperação econômica. E, claro, os pobres seriam os escravos, pois são os ricos que criam as leis. Basta um tropeço econômico, desencadeado, p.ex., por um desastre natural de magnitude, para que a escravidão eventualmente renasça como um fator de produção aceitável por aqueles que sabem que a ela não serão submetidos. Em outras palavras, o calor de um vulcão pode ser suficiente para reaquecer o forno no qual é assada a receita da indignidade da escravidão humana, a ser servida para benefício e deleite da futilidade de jantares elegantes

O recrudescimento do fascismo em nossas sociedades modernas, nesse início de século XXI, é um estridente alerta de que é possível o retorno à barbárie. Absolutamente nada impede que bruxas voltem a ser queimadas por conta do obscurantismo religioso, cada vez mais atuante na política do que nos púlpitos. Não é apenas a escravidão que resiste ao avanço civilizatório; persiste o anacronismo judicial através de juízes equiparáveis aos que julgaram Galileu ou Dreyfus, condenando contra a prova dos autos, avaliando apenas os próprios e escusos interesses financeiros ou políticos. Quem gostaria de ser julgado por um inimigo trajando as vestes de magistrado? Um que, por “livre convicção motivada”, interpretará a prova da inocência (“nenhum proveito econômico foi encontrado na posse do réu”) como contundente prova da culpa (“e isso prova a ocultação do produto do crime”)? Para evitar isso, impõe-se aos seres humanos a recusa peremptória a qualquer espécie de retrocesso no desenvolvimento do processo civilizatório em direção ao sonho utópico de uma sociedade justa, fraterna, solidária e igualitária.

Qualquer concessão na redução dos direitos e garantias individuais pode representar o início do fim da promessa da sociedade ideal e o começo da volta aos métodos medievais da inquisição. Nada justifica concessões à mitigação das liberdades individuais e garantias do indivíduo contra a opressão do poder econômico ou do Estado; nem o temor pela segurança pública; a luta contra um suposto terrorismo mundial; ou o mistificado combate à corrupção. Não se pode compactuar com a disseminação da ideia daninha de que o combate aos considerados grandes males da sociedade, como o tráfico de drogas ou a corrupção, deve ser levado a cabo “custe o que custar”, ou seja, às últimas consequências, pouco importando a avaliação da dimensão dos prejuízos sociais colaterais que isso provocar. Tratam-se de desvios sociais que devem ser combatidos, a exemplo de tantos outros, como o homicídio, o estupro e os preconceitos. Nenhum mal justifica um combate “a qualquer preço”, pois isso, em si mesmo, é um outro mal. Os vícios e defeitos sociais devem ser combatidos com as armas da justiça e da equidade, acima, inclusive, da mera legalidade. A manutenção da dignidade humana é um dever moral que se sobrepõe ao interesse social de vingança e punição, inclusive porque a tipificação de crime é relativa ao tempo e à região, não carregando em si, ao contrário da dignidade humana, um valor absoluto mensurável em qualquer época e lugar. Dada a sua dimensão oceânica e abissal, a dignidade humana impõe-se sobre os mesquinhos interesses econômicos.

O pensamento que admite que algo seja feito “a qualquer preço”, ou seja, de que o combate ético deve ser travado ao custo que for, é naturalizado pelo discurso hegemônico da indústria cultural, das instituições religiosas e da falsa ciência (ciências da ordem), sendo reproduzido pela população na forma de senso comum. É muito comum filmes de Hollywood, p.ex., apresentar heróis comemorando com alegria a vitória sobre o inimigo, embora a batalha tenha destruído totalmente a cidade e matado metade da população civil. Apesar da imensa tragédia, o filme é encerrado com música triunfante e com os personagens felizes, sem derramar lágrimas ou demonstrar sentimentos de pesar. O horror, mediado pelo senso comum, passa a não mais horrorizar, mesmo diante de centenas de milhares de mortes que poderiam ser evitadas, sejam decorrentes de guerra, fúria da natureza ou pandemia mundial. Mas o que é, afinal, o senso comum?

Alguns filósofos e sociólogos traduzem o senso comum como “atitude natural” perante o mundo. Bauman3, fazendo remissão ao filósofo Edmund Husserl, diz que o senso comum é “esse caldo de cultura para opiniões tolas e infundadas que se disfarçam de conhecimento verdadeiro”. Para ele, ainda se ancorando em Husserl, o senso comum turva a visão da pessoa comum, que necessita das lentes da “redução fenomenológica” para alcançar a visão da realidade “real”, que vem a ser a realidade despida das diversas camadas de erro sobrepostas justamente para impedir uma visão cristalina sobre o real. Removida a grossa capa de senso comum que reveste a realidade, ela surgirá nua e crua, como verdadeiramente é. O problema é que a capacidade de lapidar o diamante bruto recém-extraído da mina, contudo, infelizmente não se encontra ao alcance da imensa maioria dos mineiros, a quem a estrutura não concede a oportunidade de adquirir o conhecimento para essa missão. Isso os impede de produzir a joia oriunda do produto do esforço pessoal e também do coletivo, colocando-os na condição de alvos fáceis da manipulação ideológica. Sem lapidação, o diamante é apenas uma pedra. Nesse sentido, pode-se afirmar que a primazia do senso comum sobre a inteligência crítica coloca-se como o mais importante entrave no caminho da humanidade em direção aos avanços civilizatórios que nos tornaria, efetivamente, uma espécie diferenciada em razão da inteligência; é o que mantém uma porção significativa da população humana em condição similar à de animais irracionais, ou seja, respondendo basicamente a impulsos instintuais imediatos.

O senso comum do combate “a qualquer preço”, conduzido ao paroxismo, autoriza o massacre de populações inteiras sob a justificativa de uma “ética” apelativa qualquer. Nas duas guerras do Golfo, p.ex., tratou-se de imposição de um regime “democrático” no Iraque à força, o que se traduziu materialmente no massacre da população e destruição da infraestrutura do país por uma guerra que supostamente libertaria o povo. Dez anos depois do fim da segunda guerra do Golfo, o Iraque ainda não se soergueu e não há dúvida de que a população se encontra em situação muito pior agora do que antes da deposição do ditador Saddam Hussein. Ainda que se creia na “boa intenção” de americanos e ingleses, do que existem razões para nutrir a mais intensa desconfiança, não valeu a pena, certamente não na visão dos incontáveis mortos, nem dos sobreviventes.

Não se pode construir uma noção supostamente ética de combate a um dano social verdadeiro com um apego tão exagerado ao puro racionalismo que o faça alcançar o nível do irracional; a ponto de autorizar a destruição de outros registros sociais tão ou mais importantes, como o respeito à vida, à integridade física, à democracia, a supremacia dos direitos e liberdades individuais em face do poder coercitivo do Estado e a valorização do trabalho e do trabalhador, além de outros.

No modelo pré-estado de direito, pré-sociedade civil, os representantes dos poderes do Estado, inclusive o guarda da esquina4, a partir de uma hermenêutica própria, casuística e muitas vezes viciada, detinham o poder de atropelar a literalidade dos princípios de justiça e decidir sobre a vida ou liberdade da pessoa que, na visão subjetiva deles, fosse considerada um inimigo da sociedade. Na verdade, no mais das vezes, tratava-se apenas de perseguir alguém cujo descarte era do interesse deles mesmos. Caso ocorra um amargo retorno a esse modelo, aqueles que forem considerados inimigos serão apenas as primeiras vítimas. Com o tempo, qualquer um poderá ser atingido e certamente muitos serão, inclusive e talvez principalmente, os apoiadores de primeira hora.

A presunção de inocência, a ausência de penas degradantes, o pleno direito de ir e vir, a absoluta liberdade de expressão e outros, são direitos conquistados através dos séculos com o sangue de mártires e de corajosos cidadãos. Devem ser alocados no marco regulatório mínimo dos direitos da pessoa, sendo irredutíveis e inegociáveis. Relativamente a direitos fundamentais, somente as propostas de majoração do patamar já alcançado devem ser consentidas.

Ao longo do tempo, o processo civilizatório se move tectonicamente entre as forças conservadoras e as progressistas. As segundas propõem mudanças capazes de modificar a realidade social, enquanto as primeiras querem manter o status quo a todo custo. Ambas são necessárias, mudanças nem sempre significam melhorias, de modo que pode ser sábio ouvir a voz dos conservadores. Entretanto, se a natureza dos seres humanos sempre tivesse sido conservadora, plena de temores quanto ao desafio de enfrentar o novo, ainda estariam todos vivendo nas savanas ou nas cavernas, sobrevivendo da caça e da coleta. Deve-se àquela mulher progressista mencionada no artigo anterior, que lançou a semente ao chão e a cultivou, a criação da civilização, bem como aos conservadores não radicais daquele especial momento que entenderam que era chegado o tempo da mudança, resolvendo concordar em permanecer no local e permitir o plantio. Desde a caça e coleta, invariavelmente, sempre que alguma proposta progressista é colocada em foco, a coletividade tende a se polarizar entre os apoiadores da mudança e os que são contra. Em geral, quem está sofrendo deseja a mudança e quem está confortável pretende a manutenção das coisas. Ao chegar nesse ponto, uma das partes terá que ceder ao menos parcialmente. A alternativa é a guerra intestina, fratricida.

De certo modo, ainda nos encontramos na fase do barbarismo humano, embora possivelmente em seu declínio e em direção a um patamar mais elevado de consciência, no qual a existência total (que inclui toda a criação) será ressignificada e revalorizada. Contudo, com exceção dos que relativizam a importância da vida humana em função da época ou lugar de nascimento, o nível de consciência atual já nos permite reconhecer que a verdade ética é atemporal, ou seja, os princípios que inclinam à prática individual do melhor e mais adequado comportamento em relação ao outro sempre são os mesmos e podem ser resumidos numa palavra: dignidade. A dignidade do outro ser humano deve ser objeto do mais profundo respeito; foi assim no passado, é hoje e será no futuro. Disso decorre que, ainda que a leitura histórica deva ser realizada a partir das lentes do espírito da época, a dignidade humana já constituía um valor intrínseco do ser humano que se impunha respeitar mesmo no período mais agudo da selvageria. Tal respeito somente não ocorria em função das limitações intelectuais da época, o que não exclui sua validade. E não se surpreendam pela possibilidade de existência de ideias e valores apesar do desconhecimento humano. A matemática sempre existiu, independentemente do conhecimento dos humanos da época das cavernas. Dois mais dois nunca foi e nunca será diferente de quatro.

Claro que a análise do passado a partir de uma cômoda e distanciada perspectiva histórica facilita, para o observador do futuro, a identificação do lado eticamente correto entre os contendores do passado. Entre escravagistas e libertários, não resta dúvida de que a verdade ética estava do lado dos libertários. Entre as sufragistas e os adversários do voto feminino, claro que a razão estava do lado das sufragistas. Entre Gandhi e o Reino Unido e entre Luther King e o racismo, a ética dos dois heróis e mártires vence certamente. São escolhas fáceis para quem, anestesiado pelo tempo, analisa na condição de engenheiro de obras prontas. Quantos se oporiam hoje à libertação dos escravos? Ou ao direito das mulheres de votar? Ou ao fim da segregação racial? Com certeza, pouquíssimas pessoas, quase todas identificadas no polo mais extremo da direita do espectro político, os que assim se definem “liberais” por almejarem a liberdade de escravizar e submeter.

Reconhece-se, entretanto, que essas mesmas questões não eram assim tão facilmente solucionáveis em suas próprias épocas, pois o zeitgeist5 turva a compreensão do momento vivido. O distanciamento do problema em si, filosófica ou temporalmente, possibilita uma visão mais panorâmica do dilema social estudado. Há, porém, um ponto de referência a ser observado em toda época e todo lugar: sempre estarão do lado certo os defensores da dignidade do ser humano. No passado, no presente ou no futuro, sempre que a pessoa se posiciona favoravelmente à ampliação da liberdade, à redução das desigualdades e à observância dos princípios da justiça, dificilmente estará se colocando no lado errado da História. Poderá ser classificado como anacrônico, louco ou sonhador, mas será uma pessoa justa em seu tempo e com posicionamento respeitado no futuro pelos que dele tomarem conhecimento.

Sob tal perspectiva, e assumindo como axioma a validade do processo civilizatório em andamento, indaga-se: qual seria o lado certo da história na avaliação atual do objetivo essencial da vivência em sociedade? A resposta é crucial para a implementação das ações necessários ao alcance dessa meta e talvez até para a sobrevivência da espécie humana. É o que analisaremos no próximo artigo.

Links para os cinco artigos anteriores: O indivíduo, parte I, O indivíduo, parte II, O indivíduo, parte III, O indivíduo, parte IV e Sociedade, parte I.

Notas:

1 – Alfred Dreyfus (1859-1935) foi um capitão do exército francês de origem judaica submetido a um procedimento penal fraudulento pelo governo da França em dezembro de 1894, tendo sido condenado, com base em provas falsas, à prisão perpétua na Ilha do Diabo, na Guiana Francesa. Posteriormente, dada a repercussão do caso, foi libertado em 1899 e finalmente declarado inocente em 1906.

2 – Ação anticomunista do tipo caça às bruxas promovida pelo senador republicano Joseph McCarthy (1908-1957), dos EUA, no período de 1950 a 1957, através da qual milhares de americanos foram julgados e condenados com base em provas altamente questionáveis. Tais julgamentos, em grande parte, vieram a ser reconhecidos como nulos. O senador, visto por muitos de sua época como herói e patriota, passou à história americana como figura desprezível.

3 – BAUMAN, Zygmunt. Em busca da política. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.

4 – Diz-se que Pedro Aleixo, vice-presidente do Brasil em 1968, teria sido contrário à instituição do famigerado Ato Institucional nº 5, porque, segundo ele, o problema com o ato não seria o então presidente da República, marechal Costa e Silva, nem seus ministros, mas como seria (mal) interpretado e (mal) utilizado pelo guarda da esquina.

5 – Termo alemão que significa espírito da época, querendo traduzir as características intelectuais e culturais prevalentes em determinado território e em certa época.

Nenhum comentário :

Postar um comentário