quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Existem juízes que orgulham a magistratura brasileira


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, manifestando-se sobre o caso do juiz que deu voz de prisão à agente da Lei Seca, disse que "o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer".

Certamente existem juízes, desembargadores e ministros que se mostram despreocupados em realizar ações que envergonham a magistratura brasileira, talvez em número maior do que seria adequado. O mesmo elemento que justifica a criminalidade em geral, justifica esse despudor: a sensação de impunidade, neste caso provocada pelo corporativismo.

Cientes da improbabilidade de serem punidos ou, nos raros casos em que isso ocorre, de que sua maior punição é a aposentadoria compulsória, provavelmente a melhor punição do mundo (a conferir), essa parcela da magistratura pouco afeita à ética delira com a ideia de que são superiores aos cidadãos, os mesmos que pagam seus salários. Consideram-se acima do comum do povo. Imaginam-se deuses à salvo do alcance da lei.
Como tudo que é ruim pode ficar pior, esse quadro é agravado pela existência de juízes que, ainda mais delirantes, confirmam essa superioridade divina por sentença ou acórdão.
Há, porém, o outro lado da moeda: existem juízes que orgulham a magistratura.
Apenas como exemplo desse lado virtuoso da magistratura, há o caso de um juiz que julgou improcedente a ação de um colega que queria porque queria ser chamado de "doutor" pelo porteiro de seu prédio. Ficou irado porque o porteiro o chamava de "senhor", exatamente como tratava os demais condôminos. Destaco que isso não é piada, é fato. Aconteceu aqui em Niterói, no Rio de Janeiro.
O juiz que indeferiu tal ridícula pretensão merece aplausos, primeiro, por não sucumbir ao corporativismo, segundo, porque sua sentença confirma o que tem por dentro: humildade. Esse juiz certamente não estava nem aí para ser chamado de "doutor", caso contrário não teria decidido como decidiu. Vale lembrar que a imensa maioria dos "doutores" do Brasil são fraudadores, já que admitem ser assim chamados apesar de jamais terem enfrentado uma banca de doutorado para defender qualquer tese.
O mesmo não se pode dizer dos juízes que julgaram o caso da agente da Lei Seca. Consideraram normal um seu colega dar voz de prisão à agente que determinou a apreensão de seu carro, "só" porque o juiz estava sem habilitação e o carro não portava placas. Segundos os meritíssimos, não houve dano moral nesse abuso de autoridade. Aliás, houve sim, mas foi praticado pela agente que ousou dizer que ele era juiz, mas não era Deus. Deus deve ter dado pulos lá no céu: o monoteísmo corre perigo, a concorrência arrisca aumentar.
Sempre que uma pessoa comum enfrenta um poderoso é imediatamente tachado de "abusado". Nesse sentido, o porteiro que não chama de "doutor" é abusado e a agente da Lei Seca foi condenada por ser abusada. Parabéns para o porteiro e parabéns para a agente. Precisamos de mais gente abusada nesse país. São os abusados que colocam as coisas nos seus devidos lugares.
Lewandowski é também um desses juízes que dão orgulho. Já havia demonstrado sua integridade, moral e intelectual, quando do julgamento do mensalão, recusando-se a ceder à pressão da mídia.
Agora confirma sua sabedoria ao afirmar que juízes são pessoas comuns. Com essa afirmação, Lewandowski chama a magistratura à razão e dá um tapa de pelica em decisões judiciais que dão a entender que a pessoa comum tem que usar de salamaleques para lidar com juízes, como se fossem faraós ou divindades intocáveis, acima de crítica, do cumprimento da lei e da fiscalização. O povo já havia sinalizado, com a campanha da vaquinha em favor da agente da Lei Seca, discordar veementemente desse tipo de entendimento. A justiça oficial foi substituída pela justiça do povo, que resolveu homenagear quem de fato representa a moralidade pública: a agente da Lei Seca.
É sempre importante lembrar que formas de tratamento constituem vias de mão dupla. Quando alguém chama o outro de "senhor" está indicando que quer ser tratado por senhor. Se utiliza o informal "você", está autorizando idêntico tratamento para si mesmo. O juiz merece o tratamento de meritíssimo no meio jurídico e exclusivamente no Tribunal. O senador é excelência no parlamento. Aliás, o tratamento "excelência" é na verdade uma excrescência, uma forma de tratamento que deveria ser extinta, mesmo no parlamento e nas cortes. Ninguém é excelente e não existem santos.
Fora do ambiente institucional, a forma de tratamento é a social. Será senhor ou você, conforme for acertado entre os interlocutores.
Da mesma forma, pouco importa a posição social da pessoa ou o cargo que ocupa, se ela se acha no direito de ser rude com o interlocutor, está autorizando receber reciprocidade.
Nenhuma autoridade pública merece tratamento diferenciado em relação àquele que é dispensado ao povo. A Constituição Federal proclama a igualdade entre os brasileiros. Um juiz, mais do que qualquer outro, deveria fazer prevalecer o mandamento constitucional.
Primeiro o CNJ se manifestou, aparentemente objetivando dar um andamento correto ao caso. Agora, um ministro do STF se põe ao lado do bom senso. É um alívio saber que existem pessoas comuns, humildes e sábios na magistratura brasileira. Nem tudo está perdido.

E que todos saibam, Lewandowski fixou nova jurisprudência no Supremo: juiz não é deus.

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