segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Lei, justiça e dinheiro


A lentidão da justiça, que é a origem da sensação geral de injustiça e impunidade, não é um atributo exclusivo da justiça brasileira, mas um problema no mundo inteiro, ainda que com variação de grau.
Essa lerdeza, com muita razão criticada, ocorre porque é quase impossível equalizar a necessidade coletiva de justiça célere com a necessidade individual de amplo direito de defesa, que é um direito decorrente de imperativo ético-moral social, do qual não pode renunciar uma sociedade dita civilizada.
Ao contrário do pensamento comum, o tratamento diferenciado que os ricos recebem da justiça não está substantivada na lei, encontrando justificativa em normatividade não escrita e nem assumida publicamente. Trata-se da pragmática comum de atribuir deferência a quem detém riqueza ou poder de influência, como, de resto, geralmente ocorre não somente na justiça, mas em todas as demais instituições humanas, com raras exceções, sendo uma delas a... nesse momento não consigo recordar de nenhuma.

Ricos pagam os melhores escritórios de advocacia, que possuem advogados também ricos que são amigos dos juízes. Nessa condição, a celeridade que recebem não é produto de petições institucionalmente protocoladas, mas de encontros e celebrações somente possíveis nos bastidores, como ocorre costumeiramente com advogados que conseguem acessar ministros de tribunais superiores, como o próprio Supremo, mesmo quando gozando férias longe das próprias residências. Obviamente, trata-se de informação e acesso privilegiados, o que é virtualmente impossível para advogados comuns, pobres, que defendem a ralé.
Ricos são capazes de conduzir seus processos até as últimas instâncias porque possuem força econômica para isso. Num iter processual que se estende no tempo e nesse caminho passa por diversos magistrados, um advogado rico inevitavelmente encontrará ao menos um com alguma proximidade social, o que significará, no mínimo, simpatia para analisar o pedido.
A ralé, e seus advogados pobres, não possuem tanta sorte.
No entanto, ainda que tudo isso seja verdade, o fato é que, numa visão estritamente material das leis vigentes, qualquer pessoa possui os mesmos direitos que os ricos. O que falta é a posse dos mesmos recursos financeiros para garanti-los. Existe, pois, igualdade legal e, com poucas exceções, o ordenamento jurídico-procedimental do Brasil é considerado de boa qualidade.
A verdadeira briga, portanto, deve ser direcionada contra um sistema judiciário de natureza injusta e não contra a lei.
A real indagação a ser solvida é: como impedir que a desigualdade material se converta em desigualdade legal?
Aparentemente, não existem respostas que não passem pela questão orçamentária do judiciário. Justiça de qualidade, capilarizada, de fácil acesso, custa caro, necessita de estrutura material e humana.

Ao lado disso, o acesso pessoal ao magistrado precisa ser ritualizado, positivado, de alguma forma. Se é possível ao advogado do rico ir atrás do ministro do STF, seja em seu gabinete, seja no hotel em que goza férias, esse direito deve ser estendido ao pobre, sem direito de recusa e ainda que à custa do erário.

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