quinta-feira, 27 de junho de 2013

A rejeição da PEC 37


No texto "O falso dilema sobre a PEC 37" busquei chamar a atenção sobre o perigo de ser rejeitada a PEC 37, cujo objetivo era impor limites à atuação dos promotores e procuradores. Infelizmente, impôs-se a visão atécnica e algo linchatória advinda do clamor das ruas e a PEC foi rechaçada.
As pessoas que apoiaram a rejeição da PEC foram cegadas pelo discurso moralista do combate à corrupção. Não levaram em consideração a possibilidade de que o cidadão comum, inclusive os que foram favoráveis à rejeição, amanhã poderá ser vítima de abusos praticados pelo Ministério Público.
Disseminou-se a visão ingênua de que o MP, uma instituição brasileira como qualquer outra, ocupada por brasileiros médios como todas as demais, está livre dos desmandos, das arbitrariedades e da corrupção. Não somente não estão, como se trata de um dos órgãos públicos mais corporativistas do Brasil, mais até do que o judiciário. Dificilmente um membro do MP é punido por seus pares quando pratica algum ilícito. Sobre o tema vale a pena ler reportagem do jornal "Valor", republicada no blog do jornalista Luis 
Nassif, cujo título é "A dificuldade do MP em punir seus próprios integrantes", que contém um maior enfrentamento da questão.

Na maior parte dos países considerados civilizados, o órgão que investiga (a polícia) não acusa, o órgão que acusa (o MP) não investiga e o órgão que julga (o judiciário) não investiga e nem acusa. Isso não é à toa. Trata-se de garantir a isenção do Estado na persecução criminal. Como a jabuticaba, criamos algo só nosso.
O Ministério Público encontra-se municiado de um poder quase inigualável. Um pouco mais de poder e a instituição teria o direito de julgar. A seguir a ótica de quem advogou a rejeição da PEC, o MP certamente ficaria ainda mais aparelhado para o combate à corrupção caso pudesse também julgar. Seria como naquele filme do Stallone, "O Juiz Dredd", no qual ele interpreta um agente público do futuro que exercia, na forma da lei e simultaneamente, as funções de policial, promotor e juiz. Nas ruas, ele prendia, julgava e executava o suspeito. Uma beleza de justiça rápida. Se era justa e eficaz isso é outra coisa.
A partir de agora, só resta desejar que os integrantes do MP não exorbitem desse tremendo poder que lhes foi dado.
Alea jacta est.

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