Encontra-se
em andamento no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à
Constituição nº 33. Em resumo, a PEC 33 pretende modificar três
artigos da Constituição, alterações essas que são analisadas nos
itens a seguir.
1ª
alteração
Uma
lei somente poderia ser declarada inconstitucional pelo voto de
quatro quintos dos membros dos tribunais, inclusive do E. STF, onde
passariam a ser necessários os votos de nove dos onze ministros, em
lugar de seis, como atualmente.
Comentário:
De fato, não há razão alguma que justifique que uma lei possa ser
declarada inconstitucional por maioria simples do STF. A Corte
Suprema conta com onze ministros, nenhum eleito diretamente pelo
povo, e apenas seis deles, vencendo na votação os outros cinco, podem decidir contra as centenas de votos
do Poder Legislativo, onde todos são eleitos, e também contra o
voto contrário de cinco ministros do próprio STF que juridicamente
sustentam que a lei é, sim, constitucional. Se há fundamento
jurídico relevante para ambos os lados, pois cinco ministros do tribunal assim se posicionaram, por que motivo a vontade dos outros seis ministros, não eleitos pelo povo, seria capaz de se sobrepor à vontade de
todo o Parlamento, com centenas de representantes eleitos pelo povo, e
de mais cinco ministros do mesmo tribunal?
2ª
alteração
Caso
o STF declare a inconstitucionalidade de emenda à Constituição,
essa decisão será apreciada pelo Congresso Nacional que, dela
discordando, convocará um plebiscito popular para dar a palavra
final.
Comentário:
A situação é similar à anterior, todavia ainda mais grave.
Leis
ordinárias são aprovadas pela maioria simples do Parlamento, vale
dizer, pela maioria dos que estiverem presentes à sessão. A
aprovação de emenda à constituição é muito mais complicada.
Para ser aprovada, necessita do voto favorável da maioria absoluta,
em dois turnos de votação, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal. Isso nada mais significa que, independentemente da
quantidade de parlamentares presentes à sessão de aprovação, são
necessários os votos, nos dois turnos, de pelo menos três quintos
da composição plena dos parlamentares de ambas as casas
legislativas.
Ainda
assim, segundo o modelo atual, é possível a apenas seis ministros
do STF, não eleitos, declarar inconstitucional uma emenda à
constituição aprovada majoritariamente em ambas as casas do
Congresso Nacional, que representam milhões e milhões de eleitores,
e cuja constitucionalidade é confirmada por outros cinco ministros
do próprio Supremo.
Ante
a evidente fragilidade da declaração de inconstitucionalidade, nada
mais correto do que chamar o povo para manifestar-se diretamente.
3ª
alteração
As
súmulas vinculantes serão propostas pelo Supremo ao Congresso
Nacional, que somente as aprovará com voto favorável de pelo menos
257 deputados e 41 senadores.
Comentário:
Os ministros do Supremo integram o Poder Judiciário, não o Poder
Legislativo. Ao lado disso, como já dito e repetido, não são
eleitos. Ao Poder Legislativo cabe a criação de leis, ao Poder
Judiciário cabe a interpretação da lei quando aplicada ao caso
concreto.
Os
ministros do Supremo, porém, através das chamadas súmulas vinculantes, estão criando verdadeiras leis, de
difícil revogação.
Como exemplo, logo após o episódio da prisão do bilionário banqueiro Daniel Dantas, que foi algemado na diligência,
resolveram criar a décima primeira súmula vinculante, que é aquela
que proíbe o uso de algemas em presos no ato da prisão. Claro que,
após a criação da súmula, presos pobres continuaram sendo
algemados. Quando um rico é preso, porém, os policiais pensam duas
vezes antes de enfeitá-lo com uma pulseira de aço.
Como
a súmula impõe comportamentos obrigatórios gerais e abstratos, possui natureza
de lei, sendo esse o motivo de a PEC 33 prever que o STF deve
encaminhar a proposta fundamentada de criação de súmula vinculante
ao Congresso, que é o poder competente para criar leis, que a colocará em votação, aprovando-a ou não.
Comentário
geral final: A partir das análises acima, é difícil entender o
motivo da repulsa popular à PEC 33. Não é racional ser a favor de
que seis brasileiros não eleitos, sozinhos, detenham poder de veto
sobre duas casas do Poder Legislativo Federal, Câmara e Senado, o que significa centenas de votos favoráveis de parlamentares eleitos por milhões
de eleitores, além de cinco ministros do próprio STF.
Tampouco
é racional o posicionamento contrário ao direito do povo exercer
diretamente a democracia, votando em plebiscito, no caso de confronto
entre o Congresso e o STF numa lei que eventualmente pode ser
essencial para o país.
Não
é democrático, nem salutar para a sociedade, que uma entidade
formada por cidadãos não eleitos, legisle para toda a nação por
meio de súmulas vinculantes aprovadas por apenas dois terços deles
(sete ministros, na composição plena).
Invocar
o tema corrupção dos parlamentares é despiciendo ou ingênuo. Há
corrupção entre centenas de parlamentares, da mesma forma que é
possível a existência de corrupção nos corredores do Poder
Judiciário, inclusive no STF. Abordar a possibilidade de corrupção
para transferir o poder legislativo para o judiciário é desprezar a
possibilidade, sempre presente, de tornar mais fácil e barato
corromper seis ou sete ministros do que centenas de parlamentares.
O
brasileiro deve ter orgulho da possibilidade do exercício
democrático de votar em seus representantes e ser capaz de realizar
suas próprias escolhas em plebiscito popular. A
democracia impõe a observância os pesos e contrapesos
proporcionados pela separação harmônica dos poderes, que é o
objetivo da PEC 33.
A
democracia é a favor da PEC 33.
O Brasil é não a PEC 33
ResponderExcluirDemorei um pouco para entender a frase. Acrescida dos devidos pontos e acentos, deve significar - "O povo brasileiro é contra a PEC 33." - ou - "O Brasil é contra a PEC 33." - ou, ainda, - "O Brasil diz não à PEC 33". Claro, a frase é exagerada e, na verdade, na verdade, quer dizer o seguinte "A maioria dos brasileiros é contra a PEC 33." já que existem muitos brasileiros, como eu, que são a favor da emenda. Porém, é um direito do "Anônimo" ser contra e viva a democracia.
Excluir