terça-feira, 25 de junho de 2013

Agora sobre a PEC 33



Encontra-se em andamento no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 33. Em resumo, a PEC 33 pretende modificar três artigos da Constituição, alterações essas que são analisadas nos itens a seguir.
1ª alteração
Uma lei somente poderia ser declarada inconstitucional pelo voto de quatro quintos dos membros dos tribunais, inclusive do E. STF, onde passariam a ser necessários os votos de nove dos onze ministros, em lugar de seis, como atualmente.
Comentário: De fato, não há razão alguma que justifique que uma lei possa ser declarada inconstitucional por maioria simples do STF. A Corte Suprema conta com onze ministros, nenhum eleito diretamente pelo povo, e apenas seis deles, vencendo na votação os outros cinco, podem decidir contra as centenas de votos do Poder Legislativo, onde todos são eleitos, e também contra o voto contrário de cinco ministros do próprio STF que juridicamente sustentam que a lei é, sim, constitucional. Se há fundamento jurídico relevante para ambos os lados, pois cinco ministros do tribunal assim se posicionaram, por que motivo a vontade dos outros seis ministros, não eleitos pelo povo, seria capaz de se sobrepor à vontade de todo o Parlamento, com centenas de representantes eleitos pelo povo, e de mais cinco ministros do mesmo tribunal?

2ª alteração
Caso o STF declare a inconstitucionalidade de emenda à Constituição, essa decisão será apreciada pelo Congresso Nacional que, dela discordando, convocará um plebiscito popular para dar a palavra final.
Comentário: A situação é similar à anterior, todavia ainda mais grave.
Leis ordinárias são aprovadas pela maioria simples do Parlamento, vale dizer, pela maioria dos que estiverem presentes à sessão. A aprovação de emenda à constituição é muito mais complicada. Para ser aprovada, necessita do voto favorável da maioria absoluta, em dois turnos de votação, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Isso nada mais significa que, independentemente da quantidade de parlamentares presentes à sessão de aprovação, são necessários os votos, nos dois turnos, de pelo menos três quintos da composição plena dos parlamentares de ambas as casas legislativas.
Ainda assim, segundo o modelo atual, é possível a apenas seis ministros do STF, não eleitos, declarar inconstitucional uma emenda à constituição aprovada majoritariamente em ambas as casas do Congresso Nacional, que representam milhões e milhões de eleitores, e cuja constitucionalidade é confirmada por outros cinco ministros do próprio Supremo.
Ante a evidente fragilidade da declaração de inconstitucionalidade, nada mais correto do que chamar o povo para manifestar-se diretamente.
3ª alteração
As súmulas vinculantes serão propostas pelo Supremo ao Congresso Nacional, que somente as aprovará com voto favorável de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Comentário: Os ministros do Supremo integram o Poder Judiciário, não o Poder Legislativo. Ao lado disso, como já dito e repetido, não são eleitos. Ao Poder Legislativo cabe a criação de leis, ao Poder Judiciário cabe a interpretação da lei quando aplicada ao caso concreto.
Os ministros do Supremo, porém, através das chamadas súmulas vinculantes, estão criando verdadeiras leis, de difícil revogação. Como exemplo, logo após o episódio da prisão do bilionário banqueiro Daniel Dantas, que foi algemado na diligência, resolveram criar a décima primeira súmula vinculante, que é aquela que proíbe o uso de algemas em presos no ato da prisão. Claro que, após a criação da súmula, presos pobres continuaram sendo algemados. Quando um rico é preso, porém, os policiais pensam duas vezes antes de enfeitá-lo com uma pulseira de aço.
Como a súmula impõe comportamentos obrigatórios gerais e abstratos, possui natureza de lei, sendo esse o motivo de a PEC 33 prever que o STF deve encaminhar a proposta fundamentada de criação de súmula vinculante ao Congresso, que é o poder competente para criar leis, que a colocará em votação, aprovando-a ou não.
Comentário geral final: A partir das análises acima, é difícil entender o motivo da repulsa popular à PEC 33. Não é racional ser a favor de que seis brasileiros não eleitos, sozinhos, detenham poder de veto sobre duas casas do Poder Legislativo Federal, Câmara e Senado, o que significa centenas de votos favoráveis de parlamentares eleitos por milhões de eleitores, além de cinco ministros do próprio STF.
Tampouco é racional o posicionamento contrário ao direito do povo exercer diretamente a democracia, votando em plebiscito, no caso de confronto entre o Congresso e o STF numa lei que eventualmente pode ser essencial para o país.
Não é democrático, nem salutar para a sociedade, que uma entidade formada por cidadãos não eleitos, legisle para toda a nação por meio de súmulas vinculantes aprovadas por apenas dois terços deles (sete ministros, na composição plena).
Invocar o tema corrupção dos parlamentares é despiciendo ou ingênuo. Há corrupção entre centenas de parlamentares, da mesma forma que é possível a existência de corrupção nos corredores do Poder Judiciário, inclusive no STF. Abordar a possibilidade de corrupção para transferir o poder legislativo para o judiciário é desprezar a possibilidade, sempre presente, de tornar mais fácil e barato corromper seis ou sete ministros do que centenas de parlamentares.
O brasileiro deve ter orgulho da possibilidade do exercício democrático de votar em seus representantes e ser capaz de realizar suas próprias escolhas em plebiscito popular. A democracia impõe a observância os pesos e contrapesos proporcionados pela separação harmônica dos poderes, que é o objetivo da PEC 33.
A democracia é a favor da PEC 33.

2 comentários :

  1. O Brasil é não a PEC 33

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    1. Demorei um pouco para entender a frase. Acrescida dos devidos pontos e acentos, deve significar - "O povo brasileiro é contra a PEC 33." - ou - "O Brasil é contra a PEC 33." - ou, ainda, - "O Brasil diz não à PEC 33". Claro, a frase é exagerada e, na verdade, na verdade, quer dizer o seguinte "A maioria dos brasileiros é contra a PEC 33." já que existem muitos brasileiros, como eu, que são a favor da emenda. Porém, é um direito do "Anônimo" ser contra e viva a democracia.

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